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22/06/2018
O mito do voto nulo

Não é de agora que circulam textos nas mídias sociais instigando as pessoas a votarem nulo ou não comparecerem em suas seções eleitorais. Um dos textos mais comuns, cuja visualização tem aumentado bastante, chama atenção pelos requintes usados em sua elaboração. Quem o criou se deu ao trabalho de, inclusive, citar trechos do Código Eleitoral para tentar justificar a asneira que propaga. Diz o texto veiculado ora no Facebook, ora no WhatsApp, que se quisermos purificar nosso sistema político e nos livrarmos de uma vez por todas dos maus políticos, conforme o Código Eleitoral, basta votar em branco ou nulo e o total desses votos, superando os 50%, levariam à anulação dessa eleição e que deveria haver uma outra eleição com novos candidatos.

A mais pura BALELA!
O artigo do Código Eleitoral que trata do voto NULO existe desde que as eleições eram feitas com cédulas de papel e os eleitos deveriam escrever o nome ou o número de seu candidato, bem como, houve um tempo do chamado “voto vinculado”, em que o eleitor se obrigava a votar somente em candidatos do mesmo partido político. Quando a escrita era de difícil compreensibilidade ou não havia o voto vinculado, o JUIZ ELEITORAL anulava aquele voto. E se o percentual de votos nulos fosse muito grande, seria anulado aquele pleito e convocadas novas eleições. A questão dos novos candidatos se traduz pelo fato de serem abertos novos prazos para aqueles que quiserem se candidatar possam providenciar a documentação necessária ao registro de suas candidaturas. Tendo ou não disputado as eleições anuladas.
O voto nulo é entendido pelo eleitor como sendo uma forma de protesto. Entretanto, no nosso sistema eleitoral, votos brancos e nulos são igualados em valor, ou seja, nada. Somente servem para diminuir o universo de votos válidos, facilitando a eleição de candidatos menos votados. Vamos exemplificar com uma cidade hipotética com 2 candidatos e com um colégio eleitoral de 1000 votantes. O resultado final é: candidato A com 270 votos, candidato B com 210 votos, brancos e nulos ou abstenções com 520 votos. O vencedor, que governaria a nossa cidade seria o candidato A, que teve uma votação de 27% e, mesmo assim, governará até para os supostos 73% que não o queriam.
Percebamos o requinte de crueldade usado para criar a DESINFORMAÇÃO, que é propagada, na maioria das vezes, na boa fé das pessoas que acreditam estarem disseminando uma informação útil à sociedade.
Assim, se queremos renovação política, tal transformação deve, necessariamente, passar pela política, utilizando-se das ferramentas e instituições vigentes e legais.
Se queremos purgar a sociedade de maus políticos e ter representantes que reverberem nossos anseios como sociedade não há atalho para isso, como o MITO DO VOTO NULO ou ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO por causa dos votos nulos.
Cabe a nós, analisarmos os candidatos, sua vida pregressa e fazermos nossas escolhas com a devida consciência, para que se tenha um político que, definitivamente, represente o seu POVO.
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