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23/03/2018
Segurados da Previdência Social

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Tal seguro é obrigatório a todos que auferem renda a partir do trabalho e funciona exatamente como o seguro para o carro, a casa, etc. É preciso estabelecer o vínculo com o INSS através da inscrição e filiação no Regime Geral de Previdência Social e verter as contribuições mensalmente, como o prêmio pago pela contratação do seguro do carro.
Assim, entendido que a Previdência Social é uma seguradora, quem a ela está vinculado é chamado de segurado.
Há duas grandes classes de segurados: os segurados obrigatórios e os segurados facultativos. Nesse último grupo incluem-se aquelas pessoas que, apesar de não terem um rendimento efetivo, optam por contribuir com o RGPS com o intuito de manter a contagem de tempo de contribuição e garantir o direito aos benefícios oferecidos pelo INSS. Nesse grupo estão as donas de casa, os estudantes, os síndicos e os desempregados. Já a categoria dos segurados obrigatórios abarca várias subcategorias: empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Os trabalhadores avulsos são os estivadores, que trabalham, normalmente, com um Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), como um sindicato, por exemplo; os contribuintes individuais são os trabalhadores autônomos e empresários e os trabalhadores rurais, mineradores, pescadores são os chamados contribuintes especiais.
Dessarte, feita a inscrição e a filiação, passa-se a ter a qualidade de segurado e a pessoa passa a ter o direito aos benefícios da Previdência Social, conforme as exigências estabelecidas pela Lei 8.213.
A contribuição mensal mantém a qualidade de segurado atualizada e assegura a contagem do tempo de contribuição. Se o segurado, por alguma razão, deixar de verter suas contribuições ao INSS ele tem um período, chamado de período de graça, no qual tem mantido seu direito aos benefícios previdenciários. Depois de decorrido tal período de graça o segurado necessitará contribuir novamente por doze meses consecutivos para cumprir a carência para os benefícios previdenciários.
Portanto, entendendo a Previdência como um seguro, é preciso compreender que a renovação dá-se automática e mensalmente com a constância das contribuições mensais e é preciso ficar atento para não estar descoberto, pois os infortúnios são imprevisíveis.
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